ao cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. IV. Intimese a parte agravada por meio de carta com aviso de recebimento posto que ainda não citada, para que, querendo, no prazo legal, apresente resposta. V. Após, abrase vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Para a celeridade no cumprimento dos atos, autorizo o (a) Chefe de Seção da 4ª Câmara Cível a subscrever os expedientes necessários. Curitiba, 18 de junho de 2014. (assinado digitalmente) Des. GUIDO DÖBELI Relator
0024 . Processo/Prot: 1238279-1 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2014/212676. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-25.2014.8.16.0025 Mandado de Segurança. Agravante: Municipio de Araucaria. Advogado: Francisco da Cunha e Silva Neto, Carlos André Amorim Lemos, Osvaldo José Woytovetch Brasil. Agravado: Yaser Jebahi.