Página 1179 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Julho de 2014

Nº 2013.09.1.016659-7 - Pedido de Prisão Preventiva - A: D.D.2.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: H.A.D.A.. Adv (s).: DF038867 - FRANCISCO DE SOUZA XAVIER . DECISAO - Trata-se de pedido de Relaxamento da Prisão formulado pelo Ministério Público em favor de H.A.A., o qual foi denunciado por ter supostamente praticado o delito previsto no artigo 147 do Código Penal, sob alegação de excesso de prazo, em razão de sua prisão ter sido decretada nestes autos na data de 12.07.2013 (fl. 95) e segundo a certidão de fl. 107 ele teria sido recolhido ao Centro de Detenção provisória em 22.10.2013, sendo transferido para o Centro de Internação e Reeducação em 28.03.2014. É o relatório do necessário. DECIDO. O pleito ministerial não merece prosperar, já que embora a prisão do indiciado/réu tenha sido decretada em 12.07.2013 (fl. 95), esta só foi efetivada para este procedimento na data de 24.06.2014 (fl. 108), não havendo pois que se falar em excesso de prazo. Sendo assim, INDEFIRO o requerimento. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 16h57. Márcio Antônio Santos Rocha,Juiz de Direito.

EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2014

Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha

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