Página 455 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Julho de 2014

Este também é o entendimento seguido pelos julgados abaixo:

APELAÇ?O CÍVEL. INFRAÇ?O ADMINISTRATIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA ADOLESCENTES. MULTA. ADEQUAÇ?O. Aquele que permite o ingresso e vende bebidas alcoóli cas a adolescentes no seu estabelecimento comercial em desacordo com a legislaç?o, deverá arcar com as conseqüências decorrentes da procedência da representaç?o administrativa. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelaç?o Cível Nº 70027042159, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/03/2009)

JUÍZO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. BEBIDA ALCOÓLICA. Presença de menor em estabelecimento comercial. Intimaç?o da infraç?o. Falta de resposta. Sanç?o. Cerceamento de defesa. Inexistência. I- Comete infraç?o administrativa punível consoante disp?e a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) o dono ou responsável pelo estabelecimento onde se consomem bebidas alcoólicas ou locais de divers?o ou espetáculo, sem observância das disposiç?es legais pertinentes. II - Constando do auto de infraç?o que o responsável pelo estabelecimento infrator foi intimado para, no prazo de dez (10) dias apresentar defesa escrita ou meios de prova que tiver, n?o há falar-se em ausência de citaç?o ou cerceamento de defesa. III - No caso sub judice tem aplicaç?o o disposto no art. 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Apelo improvido. (Apelaç?o Cível 41243 - 0/188, TJGO, Primeira Câmara Cível, 05.08.97, Rel Des. Arivaldo da Silva Chaves)

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