Página 1984 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2014

―RESP - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LEI Nº 8460/92 - A lei, dependente de regulamentação, só produz efeito após expedido o respectivo decreto. É o que acontece com o art. 22, da Lei nº 8460/92.‖ (grifo nosso)

(REsp 160.937/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/1998, DJ 17/08/1998, p. 101)

Com base nesses fundamentos, cuida-se aqui de típico dispositivo legal carecedor de eficácia plena originária, pendente de regulamentação, só possuindo força jurídica para gerar direito subjetivo a partir de sua efetiva regulamentação, o que se deu com o Decreto n. 7.922, de 18/02/2013 (publicado em 19/02/2013), que previu efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2013 (art. 89).

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