Proc. 004XXXX-24.2014.8.19.0021 - F.F.S. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ROSANGELA SÁ MENEZES (OAB/RJ-088081) Despacho: Defiro a gratuidade de Justiça... Indefiro, por ora, o pedido de curatela provisória... À parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias:01- regularizar a representação processual em nome apenas do Autor, sendo certo que a Ré será citada para manifestar-se, não sendo possível que os patronos atuem por ambas as partes tendo em vista interesses conflitantes (art. 355, parágrafo único, do C.P.); 02- juntar declaração dos patronos aceitando o encargo de patrociná-la, gratuitamente, nos termos da Lei nº 1.060/50; 03anexar atestado de saúde física e mental em relação a si; 04- juntar declarações dos irmãos da Interditanda concordando com o pedido, com firmas reconhecidas, devidamente qualificados e instruídas com cópias de documentos de identidade que comprovem a relação de parentesco; 05- fornecer cópia da certidão de óbito da genitora da Interditanda; 06- fornecer cópia da certidão de nascimento atualizada da Interditanda; ... (ver íntegra em cartório)
Procedimento Ordinário
Proc. 005XXXX-59.2012.8.19.0021 - F.R.A. (Adv (s). Dr (a). MICHELY MONTEIRO SANTOS (OAB/RJ-168716), F.H.S.A., M.S.A. X W.A.T.C.S. Despacho: Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48h, manifestando-se sobre a certidão de fls. 145, recolhendo as custas referentes à expedição da carta precatória, sob pena de extinção.