Produção Antecipada de Provas - CPC
Proc. 000XXXX-76.2014.8.19.0061 - CATIA RAMOS RIBEIRO (Adv (s). Dr (a). ANGELA MARIA DORNELLES DE SÁ VICENTE (OAB/RJ-024926), Dr (a). SANDRO SABINO SAAR LISBOA X CIA CERVEJARIA BRAHMA E OUTRO Decisão: Defiro o pedido de gratuidade de justiça.Não vislumbro a presença do requisito "periculum in mora" para a determinação da prova pericial requerida, pois como se vê nas fotografias juntadas aos autos (fl.9), a lata do suposto produto adulterado está recortada, pelo que indefiro o pedido.Citem-se.
Usucapião