Página 504 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Julho de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Produção Antecipada de Provas - CPC

Proc. 000XXXX-76.2014.8.19.0061 - CATIA RAMOS RIBEIRO (Adv (s). Dr (a). ANGELA MARIA DORNELLES DE SÁ VICENTE (OAB/RJ-024926), Dr (a). SANDRO SABINO SAAR LISBOA X CIA CERVEJARIA BRAHMA E OUTRO Decisão: Defiro o pedido de gratuidade de justiça.Não vislumbro a presença do requisito "periculum in mora" para a determinação da prova pericial requerida, pois como se vê nas fotografias juntadas aos autos (fl.9), a lata do suposto produto adulterado está recortada, pelo que indefiro o pedido.Citem-se.

Usucapião

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