texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), impôs que seja de qualidade padrão “PDFA”, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Nesse sentido, a Resolução 136/2014 estabelece que:
"Art. 18. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabyte, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.