dou provimento ao apelo para, cassando a sentença vergastada, determinar o normal prosseguimento do feito, inclusive para que seja oferecida à autora/recorrente a oportunidade de emendar a inicial para juntar quaisquer documentos que o magistrado condutor do feito verifique ser essencial, nos termos do art. 284 do CPC e Uniformização de Jurisprudência da Corte Especial deste TJGO, sob o nº 195794-16.2012.8.09.000 (201291957944). Intime-se. Goiânia, 18 de julho de 2014. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DM - 132/2014
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO : 112158-20.2013.8.09.0162(201391121589)