Página 1348 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2014

Em seguida, arquivem-se os autos. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 01 de outubro de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz (a) de Direito - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), JULIANY JESUS FREITAS (OAB 282141/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP)

Processo 003XXXX-73.2011.8.26.0114 (114.01.2011.031531) - Procedimento Ordinário - Kimica Kamada - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Tendo em vista que a parte devedora pagou integralmente o débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, com urgência. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARIA REGINA DA SILVA NORONHA GUSTAVO (OAB 209317/SP), MARCELO ALEXANDRE CELESTINO PEREIRA (OAB 188765/SP)

Processo 004XXXX-47.2007.8.26.0114 (114.01.2007.048187) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Regina - Tendo em vista que a parte devedora pagou integralmente o débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Ressalto, porém, que o (a) executado (a) deverá recolher a última parcela devida a título de taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que é de 1% sobre o valor efetivamente pago para a satisfação da execução. Após o pagamento da taxa judiciária, anote-se a extinção. Acaso não ocorra o pagamento em trinta dias, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Em seguida, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO CESARI BOCOLI (OAB 253573/SP), TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), PAULO CÉSARI BÓCOLI (OAB 155619/SP)

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