Página 41 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Julho de 2014

RELATORA : DES. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.

DECISÃO

Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , com fulcro no art. 102, III, a, da CF e nos arts. 541 e s.s., do CPC,em face de Acórdão proferido pela Colenda Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos dos Embargos de Declaração nº 041113/2012 (interpostos pela litisconsorte), que extinguiu a Correição Parcial por si ajuizada, sem resolução de mérito, ante a carência de ação.

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