Página 637 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Julho de 2014

2.1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Assegura a legislação pátria que toda atividade que acarrete um prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar os danos, buscando restaurar o equilíbrio patrimonial e moral violado.

O art. 186, do Código Civil, com relação aos atos ilícitos, dispõe que "[...] aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito [...]" .

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