Em suas razões recursais, insiste a recorrente na concessão da medida postulada, reiterando os fundamentos deduzidos perante o juízo monocrático, mormente em face de tutela já reconhecida como legítima, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos tribunais sobre a matéria, mormente em se tratando de tratamento de doenças gravíssimas, como no caso.
***
Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão integral da almejada antecipação da tutela recursal, em face do seu caráter nitidamente preventivo e, por isso, compatível com a tutela cautelar do agravo, manifestada nas letras e na inteligência do referido dispositivo legal.