DECISÃO
A autora agravou da decisão indeferitória da antecipação dos efeitos da tutela requerida para suspender "a exigibilidade do recolhimento da contribuição social do salário educação destinada ao FNDE, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9.424/1996, sobre as verbas não remuneratórias" (terço constitucional de férias, abono assiduidade, auxílio-doença, auxílio-creche, aviso-prévio indenizado, salário maternidade, adicional de horas-extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, auxílio-moradia e verba paga a título de férias gozadas).
Defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela recursal para suspender "a exigibilidade do recolhimento da contribuição social do salário educação sobre (a) o terço constitucional de férias; (b) abono assiduidade; (c) auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento; (d) auxílio-creche; (e) aviso prévio indenizado; (f) adicional de horas extras; e (g) adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. Esses três últimos quando pagos sem habitualidade.