Página 173 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Julho de 2014

ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INMETRO. ETIQUETAGEM. RESOLUÇÕES 02/2001 DO CONMETRO. INOBSERVÂNCIA. AUSENCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRENCIA. PENALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 9.933/99.

1. Apelo da autoria em ação ordinária interposta objetivando a declaração de nulidade do auto de infração nº 197.569, de 18.05.09, pelo qual exige-se o recolhimento de multa por infração do disposto nos art 's. 1º e , da Lei nº 9.933/99 e item 19, in fine, do Capítulo VI do regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução nº 02, de 13.12.2001 do CONMETRO, vez que teria comercializado tapetes, cujas etiquetas não possuíam caráter permanente.

2. A controvérsia recursal cinge-se a tres pontos: 1) falta de adequada motivação do ato administrativo; 2) cumprimento das normas de etiquetagem e possível alteração junto ao revendedor; 3) falta de tipicidade da penalidade imposta.

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