duplo grau de jurisdição em razão do valor da causa (art. 475, § 2º do CPC), arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intimação das Partes
JUIZ (A): José Mauro Nagib Jorge
duplo grau de jurisdição em razão do valor da causa (art. 475, § 2º do CPC), arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intimação das Partes
JUIZ (A): José Mauro Nagib Jorge