Página 1075 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 29 de Julho de 2014

culpa do Sindicato, tendo ocorrido em 06/08/2013, com a entrega das guias pertinentes, quando o término do contrato se deu em 26/05/2013 (TRCT de Id. 3203239), com aviso prévio trabalhado, aplica-se a multa contida no artigo 477, §§ 6º e da Consolidação das Leis do Trabalho.

II.15 - Da compensação/dedução

Indefere-se o pleito da reclamada de compensação, por inexistirem verbas trabalhistas a serem compensadas. Entretanto, autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar