culpa do Sindicato, tendo ocorrido em 06/08/2013, com a entrega das guias pertinentes, quando o término do contrato se deu em 26/05/2013 (TRCT de Id. 3203239), com aviso prévio trabalhado, aplica-se a multa contida no artigo 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
II.15 - Da compensação/dedução
Indefere-se o pleito da reclamada de compensação, por inexistirem verbas trabalhistas a serem compensadas. Entretanto, autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.