Página 128 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 29 de Julho de 2014

à multa do art. 477, § 8º, da CLT, sob o fundamento de tempestividade do pagamento das verbas

rescisórias, bem assim a dedução dos títulos deferidos ao consignado/reconvinte José Artur Tavares de Brito na Reclamação Trabalhista nº 000008-

95.2012.5.06.0023, em que pleiteadas verbas idênticas, sob pena de pagamento em duplicidade.

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