"decisum" embargado, omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, hão de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a declarar. Uma vez constatado o intuito meramente protelatório da medida, impõe-
se a aplicação de penalidade pecuniária (art. 538, Parágrafo Único, do CPC), em cumprimento a dever funcional adstrito ao Magistrado.