Página 187 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 29 de Julho de 2014

"decisum" embargado, omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso, hão de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a declarar. Uma vez constatado o intuito meramente protelatório da medida, impõe-

se a aplicação de penalidade pecuniária (art. 538, Parágrafo Único, do CPC), em cumprimento a dever funcional adstrito ao Magistrado.

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