Página 34 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Julho de 2014

DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - MANTIDO O REGIME INICIAL SEMIABERTO - ART. 33, § 2.º, B, DO CÓDIGO PENAL -RECURSO IMPROVIDO. I - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. II - Nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, mantenho o regime inicial semiaberto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os embargos infringentes, nos termos do voto do Revisor, vencidos o Relator e o 3º Vogal. Ausente, por férias, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Embargos Infringentes e de Nulidade - 001XXXX-54.2014.8.12.0001/50000 - Campo Grande

Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa

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