e honorários advocatícios, fixando-se estes últimos, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, a qualidade técnica e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Cumpra-se. (0)
Processo 010XXXX-63.2006.8.12.0001/01 (001.06.106242-2/00001) -Cumprimento de Sentença
Autor: Uniderp Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Ré: Evelize Gogosz de Oliveira