Página 254 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Julho de 2014

julgo PROCEDENTE o pedido Inicial para condenar a requerida a restituir os valores cobrados a titulo de Taxa de serviços de terceiros R$ 3.044,58 (três mil e quarenta e quatro reais cinquenta e oito centavos), taxa de registro R$ 91,42, (noventa e um reais e quarenta e dois centavos), taxa de avaliação R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), taxa de abertura de credito R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) e taxa de seguro R$500,00 (quinhentos reais), no total de R$ 4.338,00 (quatro mil e trezentos e trinta e oito reais) corrigidos pelo IGPM e juros de 1% contados de 24/11/2011. 14 Sem custas e sem sucumbência nesta fase. (...) Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.

Processo 080XXXX-78.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água

Reqte: CANDIDO GODOY - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A

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