O requisito etário foi preenchido em 2012, ano em que a impetrante completou 60 (sessenta) anos de idade (fls. 09).
Dispõe o art. 142 da Lei 8213/91 que para o segurado inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos