fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, ou, desde logo, no seu julgamento no estado em que se encontra. O autor poderá retirar os autos da serventia pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos por igual prazo.” - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP), RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 000XXXX-51.2010.8.26.0572 (572.01.2010.005958) - Cumprimento de sentença - Venturoso Valentini & Cia Ltda - Dr. Marcelo, os mandados de levantamento encontram-se a sua disposição - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
Processo 000XXXX-16.2013.8.26.0572 (057.22.0130.005960) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -L.R.L. - A.R.P.R.L. - I. Fls. 52: O (a) advogado (a) renunciante não comprovou que cientificou seu (sua) constituído (a), assim, permanecerá ele (a) representando a parte até que cumpra, efetivamente, o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. II. Manifeste-se a requerida, conforme fls. 49. III.Int. - ADV: ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP), PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP)