Página 173 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

d e s p a c h o

Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIÃO FEDERAL, às fls.123/130, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal/88.

Considerando o disposto do art. 542, § 3º, do CPC, determino que o presente Recurso Especial permaneça retido, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem, devendo serem apensados aos autos principais, com a devida baixa.

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