d e s p a c h o
Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIÃO FEDERAL, às fls.123/130, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal/88.
Considerando o disposto do art. 542, § 3º, do CPC, determino que o presente Recurso Especial permaneça retido, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem, devendo serem apensados aos autos principais, com a devida baixa.