sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, declaração pessoal de que não está em condições de arcar com as custas do processo E COM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, haja vista o documento juntado aos autos encontra-se desatualizado;
apresente, sob pena de extinção do feito, instrumento de mandato atualizado.
Outrossim, em consulta ao Sistema Plenus, da Previdência Social, verifico que o CID (classificação de doenças) do benefício nº XXX.562.0XX-9 é ―E11 – Diabetes Mellitus não-insulino-dependente‖ (fls. 21). Por outro lado, alega o autor que é portador de CID 10 Q 65.3 (Subluxação congênita unilateral do quadril).