Página 2215 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

sistema democrático de punição de ilícitos administrativos e penais, só opera com legitimidade se houver quem possa reivindicar a inocência dos demandados ou acusados, ainda que para isso tenha que reafirmar a regularidade daquilo que se incrimina, embora o saiba irregular. VII – Que defesa efetiva pode haver, quer administrativa quer penal, se o jus postulandi não afirmar como bom, o direito do demandado ou acusado? VIII – Hipótese, inclusive, em que não se sabe se o mandado de segurança se limitou a afirmar que não foi respeitado o devido processo legal para o cancelamento do benefício, o que sequer demonstraria uma mentira ou uma fraude sobre a regularidade da concessão. IX – Não se trata de dúvida sobre a prova da existência da tipicidade concreta de uma conduta, à vista daquilo que se apuraria no curso da ação penal, mas sim da subsunção típica abstrata da situação narrada na denúncia, diante do que o ordenamento jurídico prevê como hipóteses de estelionato, o que nem de longe parece estar configurado. X – Ordem concedida.‖

(HC 200602010012963, HC - HABEAS CORPUS – 4437, Relator (a) Desembargador Federal ABEL GOMES Sigla do órgão TRF2 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA Fonte DJU -Data::10/11/2006 - Página::235)

―PROCESSO PENAL. CP, ART. 171, § 3º. ESTELIONATO JUDICIÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato descrito é atípico. Não há, em nosso ordenamento jurídico, previsão para o chamado "estelionato judiciário". 2. O réu pleiteou judicialmente benefício previdenciário ao argumento de ser incapaz para o trabalho. Obteve tutela antecipada e sentença favorável ao pleito em primeira instância. 3. A autarquia pagou o benefício previdenciário por determinação judicial e não em razão das alegações do réu. 4. Utilizar-se de meio judicial para pleitear benefício ao qual a parte acredita fazer jus não é crime. A mera alegação de incapacidade laboral não confere o benefício previdenciário à parte e é passível de verificação, tanto que o réu foi submetido à perícia. 5. A possibilidade de trabalhar sentado, "desde que consiga emprego", já havia sido informada pelo perito médico ao Juízo antes da decisão que concedeu liminarmente o benefício. 6. Recurso desprovido.‖

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