Autora, as terras situadas em uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, necessária à implantação das Linhas de Transmissão BARREIRAS II - RIO DAS ÉGUAS e RIO DAS ÉGUAS - LUZIÂNIA, circuito simples , em 500 kV, COM 224 km de extensão, localizas nos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais.
Requereu liminarmente, inaudita altera pate , com arrimo no artigo 15 do decreto-lei nº 3.365/1941, sua imissão prévia na posse na área descrita na planta e memorial descritivo juntado à exordial que fica situada dentro da propriedade da parte ré, condicionada ao depósito do valor ofertado, sob o argumento de urgência derivada da necessidade de dar cumprimento ao cronograma do empreendimento, como fixado no contrato administrativo celebrado com a Autora, sob pena de incidência de pesadas multas.
Juntou documentos.