Página 4868 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Contra o referido acórdão foram opostos embargos de declaração pelo COREN/RS, os quais foram acolhidos (fls. 569/572, e-STJ).

Alega o recorrente, em recurso especial, ofensa ao art. 265 do Código Civil, quando se reconheceu sua solidariedade passiva com o COREN/RS, porquanto a solidariedade decorre de lei ou de vontade entre as partes. Por fim, suscita divergência jurisprudencial.

Foram oferecidas contrarrazões (fls. 595/604, e-STJ).

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