Contra o referido acórdão foram opostos embargos de declaração pelo COREN/RS, os quais foram acolhidos (fls. 569/572, e-STJ).
Alega o recorrente, em recurso especial, ofensa ao art. 265 do Código Civil, quando se reconheceu sua solidariedade passiva com o COREN/RS, porquanto a solidariedade decorre de lei ou de vontade entre as partes. Por fim, suscita divergência jurisprudencial.
Foram oferecidas contrarrazões (fls. 595/604, e-STJ).