Página 270 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Agosto de 2014

MP/BA dispensou as demais), e sem testemunhas de defesa, o réu restou interrogado.

4.1 Encerrada a instrução, e não requeridas diligências, MP/BA e defensor manifestaram-se, oralmente, em alegações finais.

4.1.1. A acusação entendeu que ficaram provadas a autoria e a materialidade. Por isso, pediu a condenação nas sanções dos delitos indicados na denúncia.

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