MP/BA dispensou as demais), e sem testemunhas de defesa, o réu restou interrogado.
4.1 Encerrada a instrução, e não requeridas diligências, MP/BA e defensor manifestaram-se, oralmente, em alegações finais.
4.1.1. A acusação entendeu que ficaram provadas a autoria e a materialidade. Por isso, pediu a condenação nas sanções dos delitos indicados na denúncia.