Página 269 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Agosto de 2014

logo após o fato, sendo recapturado, após três anos, e seis meses, em 2.9.2011 (fl. 117). Em 29.11.2011, escapou do Complexo Policial de Bom Jesus da Lapa (fl. 135), sendo preso, de novo, no município de Gentio do Ouro/BA, em 20.7.2012 (fls. 144 e 148). Mantendo a prisão preventiva, indefiro o recurso em liberdade.

55. Por sinal, são típicas as condutas, adotadas por VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS ao cair da moto e perante os Policiais Militares, de uso de documento falso, e atribuir-se falsa identidade, para ocultar maus antecedentes (STF, RE 640139 RG, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674, e STJ, REsp 1362524/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 02/05/2014).

55.1 Com fundamento no art. 40 do CPP, enviem-se cópias da denúncia, da representação pela prisão preventiva, dos comunicados de recapturado, do testemunho do PM Mocitaiba e do interrogatório, ao Ministério Público, para os devidos fins. IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

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