Página 951 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

“O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”

Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 20.03.2012, firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de cinco dias previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 para a interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário.

No mesmo sentido, são o ARE 681840 AgR-ED/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 03.02.2014; o HC 114876 AgR/MS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 12.04.2013; o ARE 693904 AgR/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 07.11.2012 e o ARE 659028 AgR/RN, Segunda Turma, DJe 20.05.2012.

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