administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Saliento que o capital do seguro de vida não está sujeito à hipótese de incidência tributável, nos termos do art. 39, XLIII, do Decreto 3.000/99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
J – Juros e Correção monetária