Página 1070 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 1 de Agosto de 2014

administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Saliento que o capital do seguro de vida não está sujeito à hipótese de incidência tributável, nos termos do art. 39, XLIII, do Decreto 3.000/99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

J – Juros e Correção monetária

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