Página 2732 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Agosto de 2014

revisão, deu à causa o valor de R$ 48.220,57 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), considerando 30 parcelas vencidas no valor total de R$ 4.516,80; 12 parcelas vincendas no valor total de R$ 1.806,72; danos materiais no valor de R$ 1.897,05 e indenização por danos morais correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (fls. 11-15).

O juízo a quo, em decisão agravada, reduziu o valor atribuído à indenização por danos morais e alterou o valor da causa para R$ 12.737,37 (doze mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos ), determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (fls. 56-57).

Quanto à competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente demanda, incidem as regras contidas no artigo , parágrafos 2º e , da Lei n.º 10.259/01:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar