Página 831 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 12 de Agosto de 2014

20. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.DANOS MORAIS E ANTEC.DE TUTELA P/E - 000XXXX-34.2008.8.16.0075 - GERALDINO GALDINO x BANCO J. SAFRA S.A. - Ao requerente 30% e requerido 70% para efetuar o recolhimento das guias provenientes das custas processuais do Cartório R$ 1.059,59/967,13, Contador R$ 22,46/22,46 , Distribuidor R$ 33,67 e Funrejus R $ 113,64, em 05 dias, sob as penas da lei. Advs. MAIKO LUÍS ODIZIO e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.

21. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JUÍRIDICO - 000XXXX-81.2008.8.16.0075 -JHENNIFER SILVÉRIO DOS SANTOS e outros x ANTONIO MARCOS RIBEIRO e outros - Autos ne 000XXXX-81.2008.8.16.0075 Tendo em vista o retorno da carta expedida para intimação de Eva de Fátima Ferreira sem cumprimento (AR de fl. 125), de rigor a redesignação da audiência de instrução e julgamento. Redesigno, desta forma, a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2014 , às 13:30HRS . À Secretaria para que cumpra o determinado pelo r. despacho saneador de fls. 101/109. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 1 de agosto de 2014. Advs. ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES, MARCUS LEANDRO ALCÂNTARA GENOVEZI e RENAN DE OLIVEIRA ALBERINI.

22. COBRANÇA - 735/2008 - ASSOCIAÇÃO BEM AVENTURADA IMELDA -COLÉGIO NOSSA x ANA MÁRCIA CASSAROTTI CARVALHO - Deve o procurador que se encontra em carga dos autos, proceder a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do Art. 196 do CPC. Caso já tenha (m) procedido a devolução dos autos, queiram desconsiderar esta intimação. Advs. LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS e CAROLINA RICCI DE HOLANDA GUERRA.

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