Trata-se de recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão do TRE/SP assim ementado (fl. 192):
RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ARTIGO 23 DA LEI 9.504/1997. ELEIÇÕES DE 2012. SENTENÇA: PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. MÉRITO. COMPROVADO QUE A DOAÇÃO DESCRITA SE REFERE À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
1. No caso, liberalidade estimável realizada sob a forma de serviços voluntários do doador, os quais não interferem nos rendimentos brutos por ele declarados à Receita Federal e, portanto, não atraem a incidência da limitação prevista no art. 23, § 1º, I, da Lei 9.504/1997. Inteligência do art. 25, I, da Resolução TSE 23.376/2012. Inexistência de irregularidade. Precedentes deste E. Tribunal.