PROJETO DE LEI Nº 5.437/2014
Autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de sessenta anos, na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
PROJETO DE LEI Nº 5.437/2014
Autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de sessenta anos, na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: