Página 3757 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

1. O êxito do segurado em anterior reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários-de-contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual.

2. Com relação ao termo inicial dos efeitos financeiros da revisão, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que deve retroagir à data da concessão do benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.

3. O prazo prescricional não corre durante o trâmite do processo administrativo, consoante o disposto no art. do Decreto 20.910/32."(fl. 152, e-STJ)

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