Página 56 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 19 de Agosto de 2014

"São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete".

Cediço que esse profissional é remunerado pelos particulares. É o que diz o "caput" do artigo 33, do CPC, mas isso não proíbe que o Judiciário possibilite a realização da perícia em algumas de suas repartições.

DA CONCLUSÃO

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