Por outro lado, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é necessária a exigência prevista na Instrução Normativa - SRF 73/2000, quanto à apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA do IBAMA, para a exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA - ADA.