Página 4209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

da área de reserva legal, no registro de imóveis, para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, II, a, da Lei 9.393/96.

Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.

Publique-se.

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