Página 106 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Agosto de 2014

DECISÃO Pelo exposto, determino ao Município de Manaus que corrija todas as irregularidades de ordem estrutural e funcional do CMEI HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRACO, no prazo máximo de 6 (seis) meses, elencados pelo Ministério Público, em conformidade ao que fora assinalado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Departamento de Vigilância Sanitária, Conselho Municipal de Educação e Conselho Regional de Odontologia, quais sejam: Apresentar, no prazo de 60 dias, projeto de engenharia que atenda padrões de infra-estrutura para as instituições de educação infantil de acordo com os parâmetros nacionais, Lei de Acessibilidade e a Resolução nº 06/2006-CME/ MANAUS de 18/05/2006, notadamente, observando-se a implementação das seguintes obrigações de fazer: *espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; *instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; *instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; *ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; *mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; *adequação às características das crianças especiais, garantindo-se acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais dentro dos requisitos da Portaria 3284 de 07/11/2003; *salas de aula correspondente a 1 (um) m2 por criança, de acordo com os Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para instituições de Educação Infantil, não sendo permitido que salas de 40 m2 , ultrapassem o limite de 20 (vinte) crianças por turma; *salas destinadas a atividades administrativas e pedagógicas como recepção, diretoria, secretaria, sala da pedagoga, sala dos professores, além de depósito para material didático-pedagógico e de limpeza; “ área descoberta e coberta adequada à prática de educação física e recreação, consoante o inserto no art. 26, § 3º da LDB nº 9.394/96 c/c a Resolução nº 7/CME/07 do Conselho Municipal de Educação; *mobiliário escolar apropriado e em bom estado de conservação, assim como estar de acordo com as necessidades das crianças; *refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferta de alimentação; *disponibilidade de água potável para consumo e higienização; *Instalações sanitárias adequadas e suficientes para atender as crianças na respectiva fase atendida, bem como os adultos; *área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de atendimento da Instituição, por turno. 2. Executar, no prazo de 120 dias, a contar da data do atendimento do item anterior, o projeto de engenharia cumprindo todos os itens acima destacados, no atual espaço físico que abriga o CMEI Humberto de Alencar Castelo Branco ou em propriedade a ser definida pelos réus, mas que obrigatoriamente integre o patrimônio público municipal; 3. Disponibilizar banheiros para ambos os sexos de modo que atendam a demanda de alunos matriculados no CMEI Humberto de Alencar Castelo Branco, para que sejam dotados de acessórios utilizados para armazenar o papel toalha, sabão líquido e que sejam substituídas as grelhas dos ralos por outras com dispositivo de fechamento, respeitando-se, sempre, a disponibilização de banheiros para portador de deficiência física ; 4. Cozinha e Refeitório : *Reparar o revestimento cerâmico do balcão do refeitório, bem como o acrílico quebrado do balcão da pia da cozinha ); *Prover a cozinha de sistema de exaustão dos fornos e fogões em perfeito estado de funcionamento, bem como de câmaras de frios, em número suficiente, para fins de conservação dos alimentos, abstendo-se de realizar a sua conservação em freezers comuns, notadamente naqueles em precárias condições ; *Providenciar prateleiras adequadas, instalar coifa para reter a gordura proveniente do uso do fogão; *Disponibilizar mesas e bancos devidamente revestidos, sem falha na fórmica, e de uso adequado para alunos de educação infantil ; *Obrigar que a prestação de serviço de nutrição terceirizada seja contratada mediante devido processo licitatório, no qual seja apresentado previamente, dentre outros documentos, obrigatoriamente o alvará de funcionamento e o licenciamento sanitário, vez que são requisitos básicos à segurança dos alimentos servidos aos usuários do sistema; *Disponibilizar, na unidade educacional em liça, os protocolos de escala de pessoal da empresa terceirizada, acompanhada de documentos comprobatórios dos exames de saúde ocupacional e vacinação, conforme preordena a NR 07/ TEM; *Otimizar o recurso humano contratado como manipulador o alimento através de empresa terceirizada em número capaz de realizar o preparo e distribuição de alimento, bem como a limpeza da cozinha, e atender durante dois turnos o total de alunos em idade de educação infantil matriculados no CMEI Humberto Castelo Branco; *Apresentar o Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos correspondente a cozinha do CMEI Humberto Castelo Branco, redigido de maneira a descrever as atividades realizadas no serviço de alimentação, de acordo com as para atender aos itens exigidos pela legislação sanitária, mantendo-se disponível para consultas por servidores e pelos manipuladores de alimentos; 5. Exibir cronograma de manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; do controle da água de abastecimento e do controle integrado de vetores e pragas urbanas, segundo a Resolução ANVISA RDC nº 216/2004; 6. Providenciar melhorias no sistema de abastecimento da água, notadamente concernente às instalações prediais de água fria (reservatório elevado) e no sistema predial de esgoto (conserto de caixas de inspeção, consertos de tubulações e sistema de ventilação); 7. Gabinete Odontológico: *Instalar o aparelho de ar condicionado em local apropriado, impedindo-se que fique direcionado para a frente da cadeira odontológica como atualmente se encontra; *Instalar adequadamente o autoclave; *Instalar o compressor odontológico em local que permita o manuseio diário e ventilação satisfatória para o seu funcionamento; *Disponibilizar área destinada à recepção e espera; *Adquirir mais unidades de canetas de alta rotação, por questão de Biossegurança, pois a escola possui apenas 1 (uma) . 8. Combate e Prevenção de Incêndio: *Promover a adequação predial e mobiliária do CMEI Humberto de Alencar Castelo Branco, em observância ao que estabelece a Lei nº 2.812, de 17.07.03, regulamentada pelo Decreto nº 24.054, de 1º de março de 2004, para o fim de implementar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, bem como para implementar projeto de armazenamento de GLP, para proteção por extintores de incêndio em instalações de gás liquefeito de petróleo, gás natural e produtos inflamáveis, consoante as Instruções Técnicas daquele Corpo de Bombeiros; *Implementar a Brigada de Incêndio, constituída por pessoas especialmente capacitadas para prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, com as seguintes atribuições: 8.1- de prevenção: a) avaliação dos riscos existentes; b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; c) inspeção geral das rotas de fuga; d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas; e) encaminhamento do relatório aos setores competentes; f) orientação à população fixa e flutuante; g) exercícios simulados. 8.2- de emergência: a) identificação da situação; b) alarme/abandono de área; c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; d) corte de energia; e) primeiros socorros; f) combate ao princípio de incêndio; g) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros; h) preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros; i) encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos. 9. Sejam expressamente enfrentados os dispositivos constitucionais e legais invocados, para fins de prequestionamento, caso haja necessidade de futuro manejo de recursos excepcionais. De igual modo, determino que todas as nequices apontadas nos laudos supramencionados devem ser sanadas nos moldes das recomendações do Plano Nacional de Educação, Parâmetros Básicos de Infraestrutura da Educação Infantil, normas do Conselho Municipal de Educação e do Plano Diretor da Cidade de Manaus. Outrossim, determino ao requerido a obrigação de informar este Juízo, bimestralmente, a respeito do planejamento de gestão, andamento licitatório e das obras ou de qualquer outro ponto tangente ao cumprimento desta decisão até o execução total do determinado nesta decisão e em sede liminar. Por fim, em caso de descumprimento do ora estabelecido, fixo multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao dia, sem prejuízo das sanções criminais à espécie. Sem custas e honorários por expressa disposição legal. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumprase.

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