particular do (s) bem (ns) penhorados, conforme previsto no artigo 367 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Intimem-se as partes.Expeça-se o respectivo edital de leilão, publicando e afixando o em local de costume, observados os prazos do art. 22 da LEF, os requisitos do art. 686 do Código de Processo Civil e do art. 364 do Provimento n. 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Atente-se à impossibilidade de parcelamento do lanço de arrematação, conforme petição de fl. 150.Por fim, expeça-se mandado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício, da Comarca de Tubarão/SC para que apresente a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o número 35.702, ao Oficial de Justiça deste Juízo. Destaco, outrossim, que a determinação acima se dá no interesse da Fazenda Pública.Cumpra-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.07.002070-7/SC
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL