DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial manejado por SHIGUETO SUNOHARA em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou admissibilidade a recurso contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 206):
AGRAVO INTERNO - Decisão Monocrática - Inteligência do art. 557, do CPC -Recurso - Matéria enfrentada na decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores - Perfeitamente Cabível ao relator negar provimento, de forma monocrática, a recurso que se apresentar em confronto com jurisprudência dominante do mesmo Tribunal ou de Tribunal Superior, ante o disposto no art. 557, caput, segunda parte do Cód. Proc. Civil, independentemente de ser manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, pressupostos distintos, contidos na primeira parte do artigo de lei art. 557, caput, segunda parte, do CPC; e possível dar-se provimento a recurso, se a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores (art. 557, § l.º-A, do CPC)- Recurso improvido.