SPLINTT PARA SEPTO NASAL nos moldes do guia de solicitação de internação de fls 23. Fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), com fulcro no art. 461, § 5º do CPC, a se reverter em favor da requerente, tendo por limite Maximo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Cite-se a requerida para contestar o feito em 15 dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se os mandados necessários para garantir a saúde da requerente. Vitória do Mearim,14 de agosto de 2014.
Juiz Milvan Gedeon Gomes
Titular da Comarca de Vitória do Mearim-MA