Página 1073 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2014

(OAB 171284/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/ SP), DOLINA SOL PEDROSO DE TOLEDO (OAB 219932/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP)

Processo 041XXXX-23.1995.8.26.0053 (053.95.416440-9) - Procedimento Ordinário - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Execução nº 871/14 V I S T O S. 1. DA NOVA NUMERAÇÃO DOS AUTOS 1.1 Diante da nova autuação destes autos neste Setor de Execuções, passando a constar como número correto de distribuição 871/14 e a migração do processo para o Sistema de Automação da Justiça - SAJ, passo a deliberar sobre as seguintes questões. 1.2 Reconsidero o número antigo de autuação 8229/05 para constar o número correto 871/14 das decisões de fls. 422, 426, 462, 468/474, 501, 522/523, 680 e 809/811 e certidão de fls. 806. 1.3 Reconsidero decisão de fls. 648 no tocante ao registro no SAJ, as partes e o número de autuação, para constar como sendo correto o nº 041XXXX-23.1995.8.26.0053 e a autuação n.º 871/14, parte exequente Maria das Dores Mendes e outros e parte executada Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e passo a validar as seguintes determinações transcritas da referida decisão: “1. Fls.526/530, 532/535, 541/550, 589/593: Observe-se. 2. Fls.552/585, 618/647: Diante da (s) nova (s) cessão (s) de crédito (s) para fins da inclusão dos cessionários no pólo ativo da execução, deverá ser cumprido o disposto no parágrafo 14 do artigo 100 da Constituição Federal, nos termos da decisão de fls.522/523. 3. Fls.552/585: Providencie o I. Advogado da cessionária USINA CAROLO S/A o recolhimento da taxa referente à procuração, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls. 586/587:Recolhidas as custas, expeça-se certidão de objeto e pé. 5. Fls.595/616: Diante da documentação apresentada, homologo o pedido de habilitação dos sucessores da co-autora falecida Maria Magdalena da Silva. Anote-se no SAJ.” 2. DAS CESSÕES DE CRÉDITO 2.1 Fls. 814/821: anote-se o Distrato do Instrumento de Cessão de Crédito entre a cedente Maria Helena de Campos Lima e a cessionária Petrosul Distribuidora Transportadora e Comércio de Combustível Ltda, com a consequente anulação das recessões para a cessionária Sociedade São Paulo de Investimentos, Desenvolvimento e Planejamento Ltda, conforme Acórdão fls. 815/821. Ciência às partes pelo prazo de 10 dias. 3. DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS 3.1 Reconsidero o determinado nos itens 5 e 6 da Decisão de fls. 809/811, devido ao novo entendimento do Setor de Execuções contra a Fazenda. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e a suficiência ou não do depósito. 3.2 Apresente o patrono originário da ação contrato de honorários referente à coautora falecida Maria Magdalena da Silva no prazo de 10 dias para fins de levantamento. 3.3 Sem prejuízo, manifeste-se o patrono atual dos sucessores da coautora falecida Maria Magdalena da Silva sobre depósito de fls. 682/697 no prazo de 10 dias para fins de levantamento. 3.4 Fls. 823/826: anote-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), AUGUSTO DUTRA BARRETO (OAB 109863/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), DOLINA SOL PEDROSO DE TOLEDO (OAB 219932/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP)

Processo 041XXXX-78.1995.8.26.0053 (053.95.418053-9) - Procedimento Ordinário - Vitoria Tenan Neves (falecida) e outros - Ipesp-instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Autos n.º 20561/05 Vistos. 1. Fls. 878/885 : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Por fim, para permitir a expedição do mandado de levantamento, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente. 2. Manifestação já juntada da exequente, intime-se a parte executada para se manifestar pelo prazo de 10 dias. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação da executada ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTEM-SE OS CESSIONÁRIO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Int. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 309124/SP)

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