eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.
3. Em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, após a Lei n.º 12.015/09 – na qual o legislador uniu em um só dispositivo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor – "desapareceu o óbice que impedia o reconhecimento da regra do crime continuado" (STF, HC 94.636, 2.ª Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 23/09/2010).
4. Ordem de habeas corpus não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções Penais avalie a possibilidade de aplicação da regra do crime continuado em relação aos referidos crimes contra a liberdade sexual, nos termos do art. 71 do Código Penal.