Página 4348 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

IX E 121, § 5º DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para rever o entendimento do Tribunal de origem sobre a não aplicação do perdão judicial seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o exame do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Sustenta o embargante, em síntese, que o acórdão embargado está em confronto com o entendimento da Quinta Turma e da própria Sexta Turma desta Corte, no que diz respeito à possibilidade de revaloração de provas para que incida o perdão judicial, o que não esbarra no óbice do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Apresenta como paradigmas o Recurso Especial n. 33.580/RS, de relatoria do Ministro Pedro Acioli, da Sexta Turma, e os Habeas Corpus ns. 21.442/SP e 14.348/SP, ambos de relatoria do Ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma.

Assevera, portanto, haver divergência entre os arestos, haja vista o acórdão embargado ter considerado não ser possível dar provimento ao agravo em recurso especial, em virtude do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, e os acórdãos paradigmas terem aplicado o perdão judicial, não se verificando a incidência, portanto, do mencionado verbete.

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