SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCIPIO DA ACTIO NATA.
O julgamento de recurso por decisão monocrática encontra autorização legislativa no artigo 557, caput e seu § 1º, do Código de Processo Civil.
PRESCRIÇÃO AFASTADA Desde março de 2003 a parte agravada já diligenciava no sentido de conseguir os documentos para elaborar os cálculos necessários para a propositura da execução. Observa-se ainda que a parte agravada foi intimada da juntada dos documentos das fls. 99-109 somente em 04.11.2010 (fl. 114), apresentando a inicial da execução em 27.10.2010.