Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por GILDÁSIO NUNES PEREIRA , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo, no julgamento do Habeas Corpus n. 001XXXX-42.2013.8.08.0000.
Consta dos autos que o Recorrente foi preso em flagrante em 29.12.2012 e denunciado, nos autos da Ação Penal n. 000XXXX-16.2013.8.08.0008, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, tendo sido sua prisão convertida em preventiva em 29.12.2012 (e-STJ Fls. 34/35).
Inconformada, a Defesa impetrou o habeas corpus já mencionado, cuja ordem foi denegada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (e-STJ Fls. 149/156).