Página 6595 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por GILDÁSIO NUNES PEREIRA , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo, no julgamento do Habeas Corpus n. 001XXXX-42.2013.8.08.0000.

Consta dos autos que o Recorrente foi preso em flagrante em 29.12.2012 e denunciado, nos autos da Ação Penal n. 000XXXX-16.2013.8.08.0008, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, tendo sido sua prisão convertida em preventiva em 29.12.2012 (e-STJ Fls. 34/35).

Inconformada, a Defesa impetrou o habeas corpus já mencionado, cuja ordem foi denegada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (e-STJ Fls. 149/156).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar