Considerando que, nos termos do art. 131 da Constituição Federal, compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União e de seus órgãos, resolve:
Art. 1º Designar "ad hoc" as Advogadas da União, Dra. Camilla Japiassu Dores Brum e Dra. Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos, para, em conjunto ou isoladamente, promoverem, no que couber, a representação judicial do Tribunal de Contas da União, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73/93, especialmente no seu art. 38, no Mandado de Segurança nº 33115 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º No exercício da representação judicial ora designada, as referidas Advogadas da União deverão reportar-se ao Presidente do Tribunal de Contas da União.